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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 12:35
O Dom & bom. O segundo Imperador do Brasil
Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 14:11
Reforma tributária cria dependência de empréstimos financeiros para o agro, adverte especialista

Fundos como o de desenvolvimento regional e o de créditos do ICMS até 2032 deverão ser criados, para compensar as mudanças
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Blog Publicado em 01 de Setembro de 2022 - 15:51
Pensão alimentícia: quando e como pode ser cobrada?

Por Daniele Fernandes Reis, professora de Direito da Faculdade Anhanguera
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Colunas » Direito com Paulo Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:54
Dois pesos e duas medidas
Por Paulo Schwartzman.
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Colunas » Direito com Paulo Publicado em 15 de Julho de 2022 - 11:42
Mundo sem Direito
Por Paulo Schwartzman.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2021 - 10:59
Ex-marido que mora com a filha no imóvel comum não é obrigado a pagar aluguéis à ex-mulher
A Decisão é da Quarta Turma.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 15:07
DF deve arcar com tratamento de fertilização sem observação de fila de atendimento
A decisão foi unânime.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 11:35
Perda de voo ocasionada por retenção no trânsito não gera danos morais

Não houve falha na prestação de serviços pela Companhia Aérea.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Processual civil. Administrativo. Poder de polícia. Medidas de defesa sanitária animal. Abate de animais.

Recurso Especial desprovido.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
IPI. Prescrição. Crédito presumido de IPI. Lei 9.363/1996.

Correção monetária. SELIC.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Homem ameaçado por mulher pode pedir aplicação da Lei Maria da Penha

Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência formulada por C. B., contra M. C. F. D., em autos de crime de ameaça, onde o requerente figura como vítima e a requerida como autora do fato.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Efeitos.

Tendo o Tribunal Regional afirmado que o reclamante não demonstrou que sua jornada normal terminava em horário noturno, a denúncia de violação do artigo 73, parágrafo quinto, da CLT e de contrariedade à OJ-6-SBDI-1-TST (atual item II da Súmula 60/TST), encontra óbice na Súmula 126/TST.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2006 - 09:47
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:04
Contribuinte de Substituição Tributária pode creditar de ICMS pago a maior conforme Plenário do STF

O Supremo Tribunal Federal definiu que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 17:22
Uma análise sobre a possibilidade de transigir no direito ambiental a luz do decreto n° 9.760/2019

O Direito Ambiental enquanto ramo do ainda é novo no Brasil, uma vez que a primeira legislação que tratou sobre o tema foi no ano de 1981. Com o passar dos anos, surgiu a necessidade da criação de leis que tratassem especificamente das infrações ambientais e estipulassem sanções para tal, daí surgiu a lei nº 9.605/98. As necessidades jurídicas não pararam por aí. Em 2019, o Decreto 9.760/2019 realizou diversas alterações na legislação ambiental já vigente. Porém, tais mudanças têm gerado inúmeros conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, os quais serão objetos de análise nesse trabalho. Conforme será estudado por meio de pesquisas bibliográficas (método preferencial deste texto), diversos são os posicionamentos da doutrina sobre o tema. O propósito da pesquisa é, por meio de análise da nova legislação bem como a disposição constitucional que coloca qualidade ambiental como direito fundamental, analisando a possível incidência do decreto n° 9.760/2019, já que a legislação ambiental atual apresenta algumas lacunas, porém, continua com o mesmo objetivo de proteger o ambiente e, de forma inovadora, tornar o processo administrativo mais eficiente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.

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